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ABERTURA DE CANIL
(Regulamento de filiação e abertura de
canil)
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1 - Estão
habilitados a requerer registro de Canil todos
os filiados e proprietários de 01 (um) ou mais
exemplares caninos de raça pura.
2 - Para registrar um Canil na SOBRACI é necessário se filiar, preenchendo o
formulário de filiação. A filiação é
isenta de taxas. Somente será cobrado o
Certificado do canil (verifique
custo).
3 - O nome utilizado na criação de cães
de raça pura tem como finalidade distinguir
produtos, já que compõe nome individual do cão
descendente de fêmea de propriedade do(s)
titular(es) do canil, ao momento do nascimento.
4 - A concessão de um nome de canil é de
exclusiva competência da Sociedade Brasileira de
Cinofilia (SOBRACI), que para tal mantém um
cadastro geral de todos os canis registrados na
mesma.
5 - O Nome do Canil poderá ser utilizado
como Prefixo (nome do canil antes do nome do
cão), ou Sufixo (nome do canil após o nome do
cão).
6 - No Formulário de abertura do canil,
deverão constar obrigatoriamente 03 (três)
opções de nome, que não excedam o limite de 20
(vinte) caracteres incluídos os espaços.
7 - A SOBRACI reserva-se o direito de não
homologar nomes de canil que tenham semelhança
com outros anteriormente registrados na
Sociedade, bem como, aqueles que não sejam
condizentes com os princípios da moral e dos
bons costumes, ou relacionados com problemas
políticos ou religiosos.
8 - Ao Registrar o Canil, o titular do
canil submetido ao registro declara, sob sua
responsabilidade, que não existe nome análogo ou
semelhante, eximindo-se a entidade SOBRACI de
qualquer responsabilidade.
9 - Para Canis registrados em
co-propriedade torna-se responsável pelo canil o
titular, ou seja, o primeiro nome citado no
formulário. Deverá constar no formulário os
dados do Titular do canil, assinado entre ambas
as partes.
10 - O prazo médio para a aprovação do
nome do canil é de 48 horas.
11 - O registro de Canil concede ao(s)
seu(s) proprietário(s) o direito exclusivo da
utilização da denominação em todos os produtos
da sua criação em âmbito nacional.
12 - Todos os canis registrados na
SOBRACI são reconhecidos pela FCI – Federación
Canina Internacional com sede na ESPANHA e
poderão participar de exposições nos clubes
afiliados em todo o planeta. Não é cobrado
nenhuma taxa adicional para este reconhecimento.
13 - Uma vez deferido e concedido, o afixo ou
sufixo não pode ser modificado.
14 - O detentor do canil obriga-se a
movimentar o canil pelo menos 1 (uma) vez a cada
24 meses, caso contrário a SOBRACI reserva-se o
direito de cancelar o nome no Canil, sem aviso
prévio. Assim o nome do canil, ficará liberado
para registro a terceiros, já que não cobramos
nenhuma taxa.
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