Para solicitar filiação à Sobraci e Registro de Canil leia o regulamento e preencha o formulário abaixo.
Regulamento de Filiação e Registro de Canil
1 – Estão habilitados a requerer registro de Canil todos os filiados e proprietários de 01 (um) ou mais exemplares caninos de raça pura. A filiação e a abertura de Canil são isentas de taxas e anuidades.
2 - O nome utilizado na criação de cães de raça pura tem como finalidade distinguir produtos, já que compõe nome individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s) titular(es) do canil, ao momento do nascimento.
3 - A concessão de um nome de canil é de exclusiva competência da Sociedade Brasileira de Cinofilia (SOBRACI), que para tal mantém um cadastro geral de todos os canis registrados na mesma.
4 – O Nome do Canil poderá ser utilizado como Prefixo (nome do canil antes do nome do cão), ou Sufixo (nome do canil após o nome do cão).
5 - No Formulário de abertura do canil, deverão constar obrigatoriamente 03 (três) opções de nome, que não excedam o limite de 20 (vinte) caracteres incluídos os espaços.
6 - A SOBRACI reserva-se o direito de não homologar nomes de canil que tenham semelhança com outros anteriormente registrados na Sociedade, bem como, aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos.
7 – Ao Registrar o Canil, o titular do canil submetido ao registro declara, sob sua responsabilidade, que não existe nome análogo ou semelhante, eximindo-se a entidade filiadora de qualquer responsabilidade.
8 – Para Canis registrados em co-propriedade torna-se responsável pelo canil o titular, ou seja, o primeiro nome citado no formulário. Deverá constar no formulário os dados do Titular do canil, assinado entre ambas as partes.
9 – O prazo médio para a aprovação do nome do canil é de 48 horas.
10 – Após a aprovação do nome o proprietário do Canil estará recebendo um Certificado com o nome do Canil aprovado e o código do canil, após o primeiro serviço requerido nesta Sociedade.
11 - O registro de Canil concede ao(s) seu(s) proprietário(s) o direito exclusivo da utilização da denominação em todos os produtos da sua criação em âmbito nacional.
12 - Uma vez deferido e concedido, o afixo ou sufixo não pode ser modificado.
13 - O detentor do canil obriga-se a movimentar o canil pelo menos 1 (uma) vez a cada 24 meses, caso contrário a SOBRACI reserva-se o direito de cancelar o nome no Canil, sem aviso prévio. Assim o nome do canil, ficará liberado para registro a terceiros, já que não cobramos nenhuma taxa.
14 – Para registrar um Canil na SOBRACI também é necessário se filiar, preenchendo o Formulário de Filiação e Abertura de Canil.
15 - Este regulamento foi aprovado pela diretoria da SOBRACI e passou a vigorar a partir de 01./03.2001.