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1 – Estão
habilitados a
requerer registro de
Canil todos os
filiados e
proprietários de 01
(um) ou mais
exemplares caninos
de raça pura. A
filiação e a
abertura de Canil
são isentas de taxas
e anuidades.
2 - O nome utilizado
na criação de cães
de raça pura tem
como finalidade
distinguir produtos,
já que compõe nome
individual do cão
descendente de fêmea
de propriedade do(s)
titular(es) do
canil, ao momento do
nascimento.
3 - A concessão de
um nome de canil é
de exclusiva
competência da
Sociedade Brasileira
de Cinofilia
(SOBRACI), que para
tal mantém um
cadastro geral de
todos os canis
registrados na
mesma.
4 – O Nome do Canil
poderá ser utilizado
como Prefixo (nome
do canil antes do
nome do cão), ou
Sufixo (nome do
canil após o nome do
cão).
5 - No Formulário de
abertura do canil,
deverão constar
obrigatoriamente 03
(três) opções de
nome, que não
excedam o limite de
20 (vinte)
caracteres incluídos
os espaços.
6 - A SOBRACI
reserva-se o direito
de não homologar
nomes de canil que
tenham semelhança
com outros
anteriormente
registrados na
Sociedade, bem como,
aqueles que não
sejam condizentes
com os princípios da
moral e dos bons
costumes, ou
relacionados com
problemas políticos
ou religiosos.
7 – Ao Registrar o
Canil, o titular do
canil submetido ao
registro declara,
sob sua
responsabilidade,
que não existe nome
análogo ou
semelhante,
eximindo-se a
entidade filiadora
de qualquer
responsabilidade.
8 – Para Canis
registrados em
co-propriedade
torna-se responsável
pelo canil o
titular, ou seja, o
primeiro nome citado
no formulário.
Deverá constar no
formulário os dados
do Titular do canil,
assinado entre ambas
as partes.
9 – O prazo médio
para a aprovação do
nome do canil é de
48 horas.
10 – Após a
aprovação do nome o
proprietário do
Canil estará
recebendo um
Certificado com o
nome do Canil
aprovado e o código
do canil, após o
primeiro serviço
requerido nesta
Sociedade.
11 - O registro de
Canil concede ao(s)
seu(s)
proprietário(s) o
direito exclusivo da
utilização da
denominação em todos
os produtos da sua
criação em âmbito
nacional.
12 - Uma vez
deferido e
concedido, o afixo
ou sufixo não pode
ser modificado.
13 - O detentor do
canil obriga-se a
movimentar o canil
pelo menos 1 (uma)
vez a cada 24 meses,
caso contrário a
SOBRACI reserva-se o
direito de cancelar
o nome no Canil, sem
aviso prévio. Assim
o nome do canil,
ficará liberado para
registro a
terceiros, já que
não cobramos nenhuma
taxa.
14 – Para registrar
um Canil na SOBRACI
também é necessário
se filiar,
preenchendo o
Formulário de
Filiação e Abertura
de Canil.
15 - Este
regulamento foi
aprovado pela
diretoria da SOBRACI
e passou a vigorar a
partir de
01./03.2001. |